TJRJ - 0808525-40.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808525-40.2022.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EMBARGADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Em segredo de justiçaem face de Em segredo de justiça requerendo a procedência dos embargos para declarar nulo o título executivo extrajudicial.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a extinção do feito face à perda do objeto, conforme se depreende do id. 133736521. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Em segredo de justiçaem face de Em segredo de justiça, tendo a parte autora informado quanto à perda do objeto da presente ação, antes da citação da parte ré.
Isto posto, tendo em vista a perda do objeto da presente ação informada pelo autor, não havendo integração da lide por parte da ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/11/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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06/07/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 06:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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16/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:04
Outras Decisões
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13/01/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:40
Outras Decisões
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21/07/2022 15:02
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:29
Conclusos ao Juiz
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12/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:30
Outras Decisões
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22/06/2022 11:18
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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