TJRJ - 0010578-37.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:46
Trânsito em julgado
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29/11/2024 00:00
Intimação
... de normas de circulação, o que afasta os elementos do art. 373, I, CPC/15 e acarreta a rejeição integral dos pedidos.
Destaque-se a falta de impugnação fundamentada aos documentos de fls. 119, o que atrai a incidência do regramento do art. 411, III, CPC neste aspecto.
Forçoso concluir que a ré agiu no cumprimento de ordem do poder público, o que retira da pretensão os elementos do art. 373, I, CPC e gera a rejeição dos pedidos.
Pelo exposto, DECLARO a regularidade da conduta da parte ré e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais na forma do art. 487, I, CPC.
REVOGO a decisão de tutela de urgência de fls. 19 cientes todos do regramento do art. 302, I, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré fixados em 10% do valor da causa, mantendo a condenação suspensa na forma do art. 98, §3°, CPC.
PRI.
Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
01/11/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 16:29
Conclusão
-
31/08/2024 19:36
Conclusão
-
31/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:49
Juntada de petição
-
13/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:04
Conclusão
-
13/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:25
Conclusão
-
11/03/2024 19:25
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:06
Conclusão
-
17/11/2023 21:06
Deferido o pedido de
-
17/11/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:07
Juntada de petição
-
17/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:52
Conclusão
-
19/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:35
Juntada de petição
-
13/04/2023 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 09:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/03/2023 09:40
Conclusão
-
13/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:38
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:18
Conclusão
-
08/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 13:34
Conclusão
-
07/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:26
Juntada de petição
-
09/02/2022 12:31
Juntada de petição
-
04/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 19:00
Juntada de petição
-
22/09/2021 07:27
Juntada de petição
-
31/08/2021 16:46
Juntada de petição
-
30/08/2021 15:53
Juntada de petição
-
28/07/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 11:12
Conclusão
-
16/04/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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