TJRJ - 0841120-02.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 11:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/07/2025 19:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 19:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 00:32 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 20:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841120-02.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1) O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que será concedida a tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
 Para a antecipação dos efeitos da tutela, é preciso que o interessado demonstre ser provável a existência do seu direito e que exista uma situação de perigo de dano iminente, de difícil reparação, com relação ao próprio direito material.
 
 Há, ainda, requisito de conteúdo negativo, por não se admitir tutela de urgência satisfativa que produza efeitos irreversíveis, previsto no artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese em exame, os pressupostos autorizadores da concessão da antecipação de tutela não foram demonstrados, uma vez que não há qualquer prova que indique que a parte autora solicitou o cancelamento do contrato ou troca de titularidade.
 
 Assim, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzi, devendo indicar os fatos que pretendem provar com cada prova requerida.
 
 Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
 
 NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
 
 RENZO MERICI Juiz Substituto
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                                            03/12/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 11:56 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/11/2024 19:48 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            23/11/2024 11:42 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/08/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 00:04 Publicado Intimação em 12/08/2024. 
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                                            11/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 23:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2024 23:47 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 00:35 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 21:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/12/2023 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 14:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/03/2023 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 00:28 Decorrido prazo de DEWETT CATRAMBY FILHO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 00:28 Decorrido prazo de DEWETT CATRAMBY FILHO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 00:28 Decorrido prazo de CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2023 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2023 17:06 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            12/01/2023 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2022 13:37 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (AUTOR). 
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                                            22/11/2022 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/11/2022 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2022 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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