TJRJ - 0001446-65.2012.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 09:04 Conclusão 
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                                            20/05/2025 09:04 Outras Decisões 
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                                            20/05/2025 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 09:03 Juntada de documento 
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                                            24/03/2025 12:38 Juntada de petição 
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                                            06/03/2025 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 10:07 Trânsito em julgado 
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                                            06/03/2025 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2025 00:00 Intimação Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos e danos morais, proposta por VALDIR RAMOS DOS SANTOS em face de DAMIA0 DE OLIVEIRA TEIXEIRA. /r/r/n/nAlega o autor, em síntese, que adquiriu o estabelecimento comercial situado na Estrada Rio do Pau (Av.
 
 Chrisóstomo Pimentel de Oliveira), n° 717, Anchieta. /r/r/n/nPontua que, ao celebrar a locação, se sub-rogou como locatário em contrato de locação do imóvel, tendo como locador o réu e que, ainda na vigência de tal contrato de locação, celebrou novo negócio jurídico com o requerido em 01/01/2005, relativamente às lojas 717-A e 717-fundos, situadas na Av.
 
 Chrisóstomo Pimentel Oliveira, Anchieta, RJ; onde já funcionava o referido estabelecimento comercial, pelo prazo de 60 meses, com início em 01/01/2005 e término em 31/12/2009, com a finalidade de explorar um bar e restaurante /r/r/n/nTodavia, aponta que, na vigência do contrato, o réu foi até o local de trabalho do autor, acompanhado de outros 02 homens armados, e o ameaçou para que desocupasse o imóvel. /r/r/n/nPontua que tal atitude lhe causou dano material, uma vez que realizou vultuoso investimento no restaurante, além de danos morais./r/r/n/nAssim, requer a rescisão do contrato de locação, com aplicação da multa discriminada no mesmo, além de perdas e danos, bem como ressarcimento por danos morais em, pelo menos, 40 salários-mínimos./r/r/n/nGratuidade de justiça deferida no indexador 43./r/r/n/nDecisão saneadora no indexador 104./r/r/n/nSentença de procedência no indexador 121./r/r/n/nApelação no indexador 127./r/r/n/nAcórdão reconhecendo a nulidade da citação por edital no indexador 149./r/r/n/nPessoalmente citado no indexador 207, o requerido não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia no indexador 236./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
 
 DECIDO./r/r/n/nPossui perfeita aplicação, na hipótese vertente, o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, que autoriza o julgamento antecipado da lide, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência./r/r/n/nExistindo elementos probatórios bastantes para o pronunciamento do juízo decisório, o julgamento antecipado da lide se impõe, já que os documentos juntados aos autos são suficientes para formar a convicção do Juiz./r/r/n/nDiante da revelia do requerido, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial./r/r/n/nAdemais, os documentos trazidos pelo autor são suficientes para comprovar suas alegações, estando demonstrado o fato de explorar atividade econômica no local, além dos investimentos realizados, e o contrato de locação firmado com o réu./r/r/n/nDessa forma, em razão da conduta criminosa do requerido, que acarretou a resolução do contrato de locação, a multa prevista na Cláusula décima segunda do Contrato, correspondente a 03 vezes o valor do aluguel vigente, R$ 1.890,00, deve ser aplicada./r/r/n/nO pedido de ressarcimento por danos moais merece acolhimento uma vez que a conduta do demandado foi além de um mero inadimplemento contratual, trazendo momentos de pânico e terror ao autor./r/r/n/nEm relação ao valor da indenização, deve o magistrado sopesar as consequências do evento danoso, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado, bem como as características pessoais das partes da demanda, de modo a fixar um valor com prudência e bom senso, dentro de um critério de razoabilidade para que a sanção seja proporcional ao dano./r/r/n/n A indenização pelo dano moral, dado a sua natureza compensatória, visa proporcionar ao ofendido um bem estar psíquico pelo amargor da ofensa e não enriquecê-lo.
 
 Por isso não deve o juiz se afastar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade mesmo quando pretenda dar à indenização caráter punitivo, arbitrando-a em quantia compatível com a intensidade do sofrimento. (Ap.
 
 Cív. n°: 2000.001.13566 - 2ª Câm.
 
 Cív.; Relator: Des.
 
 Sérgio Cavalieri Filho)./r/r/n/nNão há critério rígido para a fixação do dano moral, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência são uniformes no sentido de deixar ao prudente arbítrio do Magistrado a decisão em cada caso, observando-se a gravidade do dano, a sua repercussão, as condições sociais e econômicas do ofendido e do ofensor, o grau de culpa e a notoriedade do lesado, além de revestir-se do caráter punitivo, para que o seu ofensor não mais pratique o mesmo ato lesivo, sem contudo, dar ensejo ao enriquecimento ilícito./r/r/n/nCabe, pois, ao Julgador no caso concreto, diante dos elementos destacados acima, fixar o quantum compensatório, proporcionando à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido./r/r/n/nEm sendo assim, seguindo-se a trilha da lógica do razoável, entendo como justo o valor de R$ 10.000,00./r/r/n/nPor fim, as perdas suportadas pelo autor igualmente foram comprovadas, e deverão ser ressarcidas, no total de R$ 17.595,00./r/r/n/nIsso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, a fim de rescindir o contrato de locação./r/r/n/nOutrossim, condeno o réu ao pagamento da multa contratual no valor de R$1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais), perdas e danos no valor de R$ 17.595,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e cinco reais, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela UFIR desde o evento danoso./r/r/n/nCondeno ainda o réu ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de verba compensatória pelos danos morais experimentados pela parte autora, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar desta data./r/r/n/nPor fim, por ter dado causa à presente ação, condeno o réu a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, o integral cumprimento da obrigação e certificado o integral recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.
 
 I.
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                                            06/12/2024 08:56 Conclusão 
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                                            06/12/2024 08:56 Reforma de decisão anterior 
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                                            06/12/2024 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 11:14 Juntada de documento 
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                                            30/07/2024 19:40 Juntada de petição 
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                                            30/07/2024 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2024 12:57 Conclusão 
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                                            28/06/2024 12:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/06/2024 11:09 Remessa 
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                                            05/06/2024 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 11:25 Remessa 
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                                            16/10/2023 18:56 Juntada de documento 
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                                            16/10/2023 10:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2023 17:35 Decretada a revelia 
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                                            18/06/2023 17:35 Publicado Decisão em 23/10/2023 
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                                            18/06/2023 17:35 Conclusão 
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                                            12/05/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 17:45 Juntada de documento 
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                                            09/01/2023 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2023 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 15:30 Conclusão 
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                                            01/11/2022 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2022 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 13:47 Documento 
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                                            22/09/2022 13:58 Juntada de documento 
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                                            29/08/2022 17:56 Expedição de documento 
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                                            26/08/2022 23:57 Expedição de documento 
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                                            12/08/2022 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2022 09:09 Conclusão 
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                                            20/07/2022 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2022 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2022 12:23 Juntada de documento 
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                                            29/03/2022 06:00 Documento 
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                                            29/03/2022 06:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 06:00 Documento 
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                                            29/03/2022 06:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 06:00 Documento 
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                                            16/03/2022 14:05 Expedição de documento 
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                                            15/03/2022 14:38 Expedição de documento 
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                                            15/03/2022 13:51 Expedição de documento 
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                                            18/02/2022 10:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2022 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2022 12:32 Conclusão 
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                                            11/02/2022 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 12:31 Juntada de documento 
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                                            01/12/2021 14:23 Juntada de documento 
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                                            01/12/2021 09:55 Juntada de documento 
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                                            28/11/2021 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2021 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2021 16:00 Remessa 
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                                            15/07/2021 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2021 14:39 Remessa 
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                                            08/04/2021 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/12/2020 13:59 Remessa 
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                                            21/12/2020 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2020 14:26 Remessa 
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                                            19/11/2020 14:26 Documento 
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                                            14/10/2020 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2020 15:23 Remessa 
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                                            11/08/2020 14:02 Remessa 
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                                            05/03/2020 10:54 Remessa 
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                                            19/02/2020 12:59 Publicado Sentença em 17/08/2020 
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                                            19/02/2020 12:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/02/2020 12:59 Conclusão 
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                                            02/12/2019 09:22 Remessa 
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                                            02/12/2019 09:22 Documento 
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                                            18/11/2019 13:26 Remessa 
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                                            14/11/2019 18:53 Remessa 
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                                            14/11/2019 18:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2019 18:52 Expedição de documento 
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                                            14/11/2019 18:46 Expedição de documento 
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                                            14/11/2019 18:44 Documento 
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                                            14/11/2019 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/10/2019 15:57 Remessa 
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                                            02/10/2019 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2019 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2019 16:08 Audiência 
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                                            09/08/2019 13:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/08/2019 13:01 Conclusão 
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                                            09/08/2019 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2019 12:32 Remessa 
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                                            07/06/2019 11:02 Conclusão 
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                                            07/06/2019 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2019 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2019 12:30 Remessa 
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                                            11/03/2019 14:00 Publicado Despacho em 04/04/2019 
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                                            11/03/2019 14:00 Conclusão 
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                                            11/03/2019 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2018 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2018 15:32 Juntada de petição 
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                                            31/10/2018 11:52 Juntada de petição 
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                                            17/10/2018 15:14 Remessa 
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                                            28/09/2018 16:38 Remessa 
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                                            28/09/2018 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2018 14:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2018 14:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/07/2018 14:23 Expedição de documento 
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                                            03/07/2018 14:21 Expedição de documento 
- 
                                            27/04/2018 13:45 Outras Decisões 
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                                            27/04/2018 13:45 Conclusão 
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                                            03/10/2017 17:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/03/2017 16:54 Remessa 
- 
                                            07/02/2017 17:45 Documento 
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                                            30/05/2016 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/05/2016 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/05/2016 16:33 Conclusão 
- 
                                            19/05/2016 16:33 Publicado Despacho em 30/05/2016 
- 
                                            19/05/2016 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/09/2015 13:00 Remessa 
- 
                                            04/09/2015 17:26 Conclusão 
- 
                                            04/09/2015 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2015 14:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2015 10:58 Remessa 
- 
                                            29/01/2015 11:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/01/2015 11:31 Documento 
- 
                                            27/11/2014 13:59 Expedição de documento 
- 
                                            26/11/2014 17:35 Expedição de documento 
- 
                                            14/05/2014 11:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2014 09:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/09/2013 14:19 Juntada de petição 
- 
                                            09/08/2013 11:55 Remessa 
- 
                                            03/07/2013 16:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2013 19:20 Conclusão 
- 
                                            02/05/2013 19:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/05/2013 19:20 Publicado Despacho em 28/06/2013 
- 
                                            05/04/2013 15:13 Remessa 
- 
                                            11/03/2013 17:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2013 17:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2013 17:20 Documento 
- 
                                            24/09/2012 09:50 Expedição de documento 
- 
                                            18/09/2012 13:56 Expedição de documento 
- 
                                            05/09/2012 18:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/08/2012 17:41 Remessa 
- 
                                            17/08/2012 14:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/08/2012 14:10 Documento 
- 
                                            19/06/2012 17:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/06/2012 18:11 Expedição de documento 
- 
                                            21/05/2012 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/02/2012 14:17 Conclusão 
- 
                                            23/02/2012 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2012 18:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/02/2012 12:02 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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