TJRJ - 0837004-90.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
29/05/2025 14:39
Juntada de mandado
-
28/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO VINAGRE MOURA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:49
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO VINAGRE MOURA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de TIAGO LUCIANO ALVES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:34
Outras Decisões
-
18/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO VINAGRE MOURA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0837004-90.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANTONIO VINAGRE MOURA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 4 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
09/10/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/10/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO VINAGRE MOURA em 25/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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