TJRJ - 0034674-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0034674-93.2023.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0034674-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00682037 APTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: SAMUEL AZULAY OAB/RJ-186324 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Embargos à execução.
Auto de infração.
Descumprimento de obrigação acessória.
Multa em razão de irregularidade nas declarações constantes das Guias de Informação e Apuração (GIA-ICMS).
Sentença de improcedência do pleito autoral.
Insurgência da Executada.
Alegação de que procedeu à retificação da GIA, após a intimação.
Erro no preenchimento da declaração incontroverso.
Retificação após a intimação da Fazenda Pública.
Descumprimento.
Aplicação do artigo 54, da Lei Estadual 2.657/96.
Executada que foi autuada, porque entregou as GIAs com erros e omissões, e somente promoveu a retificação após a primeira intimação realizada, o que ensejou a aplicação da multa formal de 0,25%, conforme art. 62-B, inciso II, b, item 1, da Lei Estadual 2.657/96, sem a limitação de 10.000 UFIR-RJ por conta da previsão do art. 67, §2º, da citada lei estadual.
Auto de infração que atendeu aos requisitos legais, tendo em vista que, acertadamente, a autoridade fiscal aplicou a penalidade, consoante os dispositivos adequados à infração praticada pela Executada.
Ausência de prova capaz de rebater a higidez do referido auto de infração.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
02/08/2024 00:16
Remessa
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02/08/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:13
Juntada de petição
-
19/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:45
Juntada de petição
-
01/06/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 09:04
Juntada de documento
-
08/05/2024 17:24
Juntada de petição
-
05/04/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:59
Conclusão
-
08/03/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 10:23
Juntada de petição
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26/01/2024 17:01
Juntada de petição
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17/01/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:01
Juntada de petição
-
03/01/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:49
Juntada de petição
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16/10/2023 19:25
Juntada de petição
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11/10/2023 17:39
Juntada de petição
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11/10/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 13:23
Conclusão
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14/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:52
Juntada de petição
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28/07/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 08:58
Conclusão
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20/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:31
Juntada de petição
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21/04/2023 09:34
Juntada de documento
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21/04/2023 09:34
Juntada de documento
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10/04/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 17:08
Apensamento
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10/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:53
Juntada de documento
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21/03/2023 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Anexo de Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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