TJRJ - 0041586-09.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:15
Remessa
-
05/06/2025 07:38
Remessa
-
25/04/2025 13:44
Confirmada
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 15:13
Documento
-
16/04/2025 14:44
Conclusão
-
16/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 11:45
Confirmada
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL).
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR.
DES.
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 16/04/2025.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 07/04/2025.
PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 07/04/2025.
VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 09 a 15/04/2025.
MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITIO DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 094.
APELAÇÃO 0041586-09.2023.8.19.0001 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0041586-09.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00620369 APTE: BANCO VOLKSWAGEN S A ADVOGADO: ADRIANA SERRANO CAVASSANI OAB/RJ-181414 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA -
24/03/2025 10:37
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/02/2025 12:51
Conclusão
-
17/02/2025 12:50
Documento
-
31/01/2025 00:05
Publicação
-
29/01/2025 16:22
Confirmada
-
29/01/2025 16:18
Ato ordinatório
-
29/01/2025 08:55
Documento
-
08/01/2025 11:37
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0041586-09.2023.8.19.0001 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0041586-09.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00620369 APTE: BANCO VOLKSWAGEN S A ADVOGADO: ADRIANA SERRANO CAVASSANI OAB/RJ-181414 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Embargos à Execução Fiscal.
Cobrança de IPVA referente aos exercícios de 2012 a 2014.
Reconhecimento da obrigação do Executado em recolher o tributo.
Sentença de improcedência.
Inconformismo do Embargante.
Legitimidade passiva do mesmo, como arrendante, para recolher o dito tributo.
Inexistência de prescrição originária, referente ao exercício de 2012.
Data final para quitação do débito 19/03/2012 e Execução distribuída em 13/03/2017.
Arrendante e arrendatário responsáveis solidários pelo pagamento do IPVA.
Alegação de inconstitucionalidade da lei estadual nº. 2.877/9.
O E.
STF já decidiu sobre a competência legislativa plena dos Estados-membros para editar normas gerais sobre o IPVA, na ausência de lei complementar nacional.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 18:05
Documento
-
19/12/2024 16:48
Conclusão
-
19/12/2024 00:01
Não-Provimento
-
29/11/2024 19:58
Confirmada
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 19:16
Inclusão em pauta
-
21/11/2024 13:02
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 17:40
Inclusão em pauta
-
26/09/2024 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/09/2024 11:58
Conclusão
-
13/09/2024 11:55
Documento
-
13/09/2024 10:41
Mero expediente
-
30/08/2024 12:13
Conclusão
-
23/08/2024 15:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2024 11:11
Conclusão
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05/08/2024 07:18
Confirmada
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03/08/2024 09:33
Mero expediente
-
24/07/2024 00:07
Publicação
-
22/07/2024 11:18
Conclusão
-
22/07/2024 11:00
Distribuição
-
18/07/2024 15:24
Remessa
-
18/07/2024 14:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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