TJRJ - 0174261-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/n3.
Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF./r/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS / NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO -
15/04/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 18:32
Conclusão
-
27/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 14:19
Conclusão
-
13/01/2025 17:53
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência recolhimento da taxa judiciária, conforme dispõe o art. 113, parágrafo único, f , do Código Tributário Estadual, não conheço da exceção de pré-executividade apresentada./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nPreclusa a presente decisão, prossiga-se na execução. -
23/12/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/12/2024 13:29
Conclusão
-
03/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 03:46
Juntada de petição
-
29/07/2024 15:02
Conclusão
-
29/07/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 15:48
Juntada de documento
-
13/05/2024 16:32
Redistribuição
-
13/05/2024 16:32
Remessa
-
14/03/2024 21:39
Remessa
-
14/03/2024 21:39
Redistribuição
-
22/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 07:46
Documento
-
18/12/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 23:24
Conclusão
-
13/12/2023 15:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013688-84.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Mario Carlos Dias Duarte
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 00:00
Processo nº 0024985-88.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Paulo Mauricio Barbosa Reis
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 00:00
Processo nº 0021423-71.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Scotsman Rio Moda LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 00:00
Processo nº 0017359-18.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 00:00
Processo nº 0001893-09.2019.8.19.0211
Condominio do Edificio Solar das Samamba...
Jorge Faustino de Amorim
Advogado: Juliana Crivano Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2019 00:00