TJRJ - 0825933-67.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:47
Baixa Definitiva
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JAIR DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 05:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (index 155322201 - Petição (0825933 67.2024.8.19.0204 MINUTA)) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
RETIRE-SEo feito da pauta de audiências.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SEbaixa e ARQUIVEM-SEos autos. -
12/11/2024 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:28
Homologada a Transação
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12/11/2024 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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