TJRJ - 0947018-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CAROLINA MATTAR COSTA ALVES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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18/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0947018-47.2024.8.19.0001 Classe: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: JANE BRASIL MATTAR RÉU: ESPOLIO DE MARILIA SALES RIBEIRO Parte autora requer JG.
A princípio, basta a afirmação de insuficiência de recursos, na forma do art. 99, §3º, do CPC, para que seja ao requerente deferida a assistência judiciária gratuita.
Essa afirmação goza tão somente de presunção relativa de veracidade, podendo o Juiz indeferir esse requerimento sempre que dos autos constarem elementos que o convençam da inexistência do alegado estado de hipossuficiência, ou exigir a comprovação dos rendimentos.
A fim de comprovar a hipossuficiência econômica, intime-se a parte autora para que comprove de forma inequívoca como faz para sobreviver.
Sem prejuízo, apresente: a) cópias da carteira de trabalho com os números sequenciais ou comprovante de renda mensal; b) cópias dos extratos de contas bancárias (conta corrente e poupança) dos últimos três meses; c) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.Caso seja dependente de imposto de renda, juntar cópia da última declaração de IRPF de seu companheiro/a.
Prazo de quinze dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Sem prejuízo, emende-se à inicial para fazer constar todos os dados do réu, inclusive seu endereço.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
12/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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