TJRJ - 0870857-79.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:11
Baixa Definitiva
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07/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SAINARA ESTEFANI SILVA CAMPANHA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870857-79.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAINARA ESTEFANI SILVA CAMPANHA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 15:11
Homologada a Transação
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18/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/11/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:47
Juntada de petição
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29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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