TJRJ - 0008028-12.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:32
Remessa
-
28/07/2025 10:38
Confirmada
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28/07/2025 10:37
Confirmada
-
28/07/2025 10:36
Confirmada
-
28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 10:54
Documento
-
24/07/2025 10:44
Conclusão
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24/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/07/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/07/2025 15:13
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 15:11
Conclusão
-
21/07/2025 10:58
Documento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 12:57
Confirmada
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17/06/2025 12:56
Confirmada
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16/06/2025 21:52
Mero expediente
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16/06/2025 13:54
Conclusão
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03/06/2025 20:24
Documento
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03/06/2025 20:20
Documento
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26/05/2025 10:15
Confirmada
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008028-12.2024.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0008028-12.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00298373 APELANTE: ANA CECÍLIA GOMES PEREIRA REP/P/S/MÃE ESTEFANY GOMES MONTEIRO ADVOGADO: MURILO BARRETO DO NASCIMENTO OAB/RJ-209676 APELADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE ASSISTÊNCIA À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO - AFAMCI ADVOGADO: MURILO MADRUGA FARIA OAB/RJ-139443 Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.Autora ingressou em Juízo em face dos Entes Municipal e Estadual, bem como da Associação a qual pertence o nosocômio da rede particular em que se encontrava internada, buscando compeli-los a providenciar a cirurgia de valvuloplastia, da qual necessita.Requereu, ainda, indenização por danos morais, sob o argumento de omissão estatal no cumprimento do dever constitucional de garantir o direito à saúde.Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a realização da cirurgia, e julgando improcedente o pedido indenizatório, afastando também a responsabilidade da entidade hospitalar, sem apreciação do pleito de gratuidade de justiça.Recurso da parte Autora, buscando o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, a indenização por danos morais e a responsabilização solidária da instituição hospitalar.Reconhecimento do deferimento tácito da gratuidade de Justiça, ante a omissão do Juízo de origem e o curso do feito.Ademais, o pedido pode ser conhecido e acolhido em grau recursal, especialmente diante dos elementos que evidenciam a hipossuficiência da parte Autora, menor impúbere, representada por sua genitora, e cuja assistência médica vinha sendo prestada exclusivamente por meio do Sistema Único de Saúde.No mérito, verifica-se que a cirurgia foi viabilizada poucos dias após o deferimento da tutela, sem comprovação de urgência absoluta, agravamento do quadro ou risco iminente de morte.Ademais, a inserção no Sistema de Regulação já havia ocorrido antes mesmo da decisão judicial, demonstrando atuação administrativa.Ausência de conduta omissiva ou negligente dos Entes Públicos apta a justificar indenização por danos morais.Hospital conveniado ao SUS que atua sob regulação e diretrizes públicas.
Ausência de conduta autônoma que justifique a responsabilização da entidade privada.PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 12:20
Documento
-
22/05/2025 12:17
Conclusão
-
22/05/2025 10:00
Provimento em Parte
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14/05/2025 11:23
Confirmada
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14/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 10:44
Inclusão em pauta
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08/05/2025 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2025 10:21
Conclusão
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 11:49
Confirmada
-
28/04/2025 11:27
Mero expediente
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28/04/2025 10:41
Conclusão
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24/04/2025 08:25
Documento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0008028-12.2024.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0008028-12.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00298373 APELANTE: ANA CECÍLIA GOMES PEREIRA REP/P/S/MÃE ESTEFANY GOMES MONTEIRO ADVOGADO: MURILO BARRETO DO NASCIMENTO OAB/RJ-209676 APELADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE ASSISTÊNCIA À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO - AFAMCI ADVOGADO: MURILO MADRUGA FARIA OAB/RJ-139443 Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE Funciona: Ministério Público -
14/04/2025 16:05
Confirmada
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14/04/2025 15:36
Mero expediente
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14/04/2025 11:21
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 12:27
Remessa
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11/04/2025 12:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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