TJRJ - 0008028-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:46
Remessa
-
09/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:01
Juntada de petição
-
04/02/2025 07:32
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:07
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:03
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Conheço dos embargos de declaração de fls. 433/438, pois tempestivos.
Quanto ao mérito, razão não assiste à embargante. É que os aclaratórios, como todos sabem constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, notadamente agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, vê-se que a embargante não objetiva que sejam sanados eventuais vícios na sentença embargada, postulando, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos embargos de declaração.
Rejeito, pois, os embargos de declaração.
Intimem-se. -
26/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:47
Conclusão
-
30/10/2024 16:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2024 16:12
Juntada de petição
-
30/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 04:20
Juntada de petição
-
17/10/2024 09:45
Conclusão
-
17/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:11
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:40
Juntada de petição
-
07/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:18
Conclusão
-
04/09/2024 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 13:54
Juntada de petição
-
02/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:58
Conclusão
-
15/08/2024 13:18
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:45
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:48
Juntada de petição
-
05/06/2024 15:54
Juntada de petição
-
15/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:15
Juntada de petição
-
16/04/2024 17:43
Juntada de documento
-
08/04/2024 18:15
Juntada de petição
-
01/04/2024 14:11
Juntada de petição
-
01/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:52
Juntada de documento
-
07/02/2024 15:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/02/2024 15:46
Conclusão
-
06/02/2024 15:36
Juntada de petição
-
30/01/2024 13:19
Juntada de documento
-
30/01/2024 13:19
Juntada de documento
-
23/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:34
Conclusão
-
18/01/2024 14:24
Juntada de petição
-
18/01/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:58
Conclusão
-
17/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:22
Juntada de petição
-
17/01/2024 05:20
Documento
-
17/01/2024 05:20
Documento
-
17/01/2024 05:20
Documento
-
15/01/2024 19:10
Redistribuição
-
15/01/2024 18:58
Remessa
-
15/01/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 17:39
Conclusão
-
15/01/2024 17:38
Juntada de petição
-
15/01/2024 17:25
Juntada de petição
-
15/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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