TJRJ - 0025257-19.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:14
Remessa
-
02/09/2025 11:43
Confirmada
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 16:46
Documento
-
29/08/2025 14:03
Conclusão
-
28/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/08/2025 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/08/2025 10:55
Inclusão em pauta
-
22/08/2025 10:52
Conclusão
-
22/08/2025 10:35
Documento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
11/08/2025 15:28
Confirmada
-
11/08/2025 13:28
Mero expediente
-
11/08/2025 13:11
Conclusão
-
08/08/2025 17:48
Documento
-
04/08/2025 11:50
Confirmada
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025257-19.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0025257-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371770 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL OAB/RJ-146539 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA PERES OAB/PB-016064 ADVOGADO: PAULO OCTTÁVIO MOURA DE ALMEIDA CALHÁO OAB/SP-344574 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.ICMS.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.Embargos à Execução Fiscal de ICMS com alegação de irregularidade do lançamento decorre de indeferimento de aproveitamento de crédito extemporâneo de ICMS.Sentença de improcedência que é alvejada pela Embargante.O perito constatou que não houve escrituração no Bloco G da EFD, destinado ao controle de crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado (CIAP), obrigação acessória essencial à fruição do crédito.
O perito observou ainda que parte das Notas Fiscais que lastreariam o crédito de ICMS sequer foram registradas nos livros fiscais, bem como que os lançamentos identificados nos Blocos 'C' e 'E' não indicam aproveitamento efetivo dos valores correspondentes.Parecer da SEFAZ que concluiu pelo indeferimento do pedido da contribuinte diante da ausência de prova da existência do crédito de ICMS a ser aproveitado, apontando ausência de documento fiscal eletrônico e inobservância das exigências da Resolução SEFAZ nº 202/2018.
A decisão administrativa, devidamente motivada, reforça a regularidade da glosa de crédito e do consequente lançamento de ICMS, não havendo, portanto, que se falar em nulidade do lançamento por vício formal, até poque a atuação do Fisco se deu em estrita observância à legislação.A Resolução SEFAZ nº 202/2018, em seu artigo 7º, §2º, exclui expressamente da dispensa prevista no artigo 8º os créditos extemporâneos vinculados à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente, justamente a natureza do crédito que a Apelante buscava aproveitar.
Também não assiste razão ao Recorrente ao alegar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa, que possui presunção de liquidez e certeza, sendo título executivo hábil a embasar a Execução Fiscal, consoante o disposto no 204 do Código Tributário Nacional e artigo 3º da Lei de Execuções Fiscais, diplomas específicos aplicáveis.Manutenção da sentença de improcedência.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Retornando de vista, a Des.
Flávia Romano Rezende e a Des.
Margaret Olivaes Valle dos Santosacompanharam a Des.
Relatora.
Ficando assim: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Pref. nº 19 pela Apelante a Dra.
Juliana V.
Grossi -
31/07/2025 15:13
Documento
-
31/07/2025 13:48
Conclusão
-
31/07/2025 10:01
Não-Provimento
-
30/07/2025 14:32
Mero expediente
-
23/07/2025 09:13
Conclusão
-
23/07/2025 08:35
Confirmada
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 16:47
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 16:44
Pedido de inclusão
-
17/07/2025 13:13
Conclusão
-
17/07/2025 10:01
Pedido de Vista
-
11/07/2025 11:57
Documento
-
09/07/2025 11:53
Confirmada
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 10:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO OU EM LISTA DISPONÍVEL NA PORTA DA SALA DE SESSÃO (BECO DA MÚSICA, 175 - LÂMINA IV - SALA 205) ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - 004.
APELAÇÃO 0025257-19.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0025257-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371770 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL OAB/RJ-146539 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA PERES OAB/PB-016064 ADVOGADO: PAULO OCTTÁVIO MOURA DE ALMEIDA CALHÁO OAB/SP-344574 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE -
25/06/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 17:06
Documento
-
29/05/2025 10:00
Retirada de pauta
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0025257-19.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0025257-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371770 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL OAB/RJ-146539 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA PERES OAB/PB-016064 ADVOGADO: PAULO OCTTÁVIO MOURA DE ALMEIDA CALHÁO OAB/SP-344574 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE TEXTO: Por determinação da Excelentíssima Desembargadora Presidente da Egrégia Oitava Câmara de Direito Público, em conformidade com o Aviso nº 01/2023, fica determinada a retirada do feito de pauta e inclusão na Sessão presencial. -
21/05/2025 12:16
Ato ordinatório
-
21/05/2025 11:44
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 29/05/2025, A PARTIR DAS 10 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM APRESENTADAS OBJEÇÕES PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. - 080.
APELAÇÃO 0025257-19.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0025257-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371770 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL OAB/RJ-146539 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA PERES OAB/PB-016064 ADVOGADO: PAULO OCTTÁVIO MOURA DE ALMEIDA CALHÁO OAB/SP-344574 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE -
19/05/2025 10:32
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0025257-19.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0025257-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371770 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL OAB/RJ-146539 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA PERES OAB/PB-016064 ADVOGADO: PAULO OCTTÁVIO MOURA DE ALMEIDA CALHÁO OAB/SP-344574 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE -
15/05/2025 13:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2025 11:19
Conclusão
-
15/05/2025 11:10
Distribuição
-
14/05/2025 21:04
Remessa
-
13/05/2025 13:03
Remessa
-
13/05/2025 13:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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