TJRJ - 0021440-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:22
Conclusão
-
21/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/03/2025 17:45
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:55
Juntada de petição
-
16/03/2025 10:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/02/2025 12:52
Conclusão
-
26/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:54
Juntada de petição
-
20/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:24
Conclusão
-
18/02/2025 16:33
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:55
Conclusão
-
03/02/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 10:00
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:10
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
A Decisão concessiva de tutela de urgência juntada pela executada às fls. 50-51 refere-se à multa cuja origem vem de outro processo administrativo, diferente do contido na CDA que instrui a presente execução fiscal. /r/r/n/nAlém disso, o simples requerimento para expedição de guia a fim de que a executada quite seus débitos não ocasiona a suspensão da execução.
Deverá, antes, garantir a execução ou aderir ao parcelamento administrativo.
Da mesma forma, o protesto do título é prerrogativa do credor que somente pode ser desfeito com a satisfação integral do débito./r/r/n/nAssim, indefiro o requerido pela executada à fl. 46. /r/r/n/nIntime-se. /r/r/n/nProssiga-se com a execução. -
08/01/2025 00:00
Intimação
1.
Remetam-se os autos ao núcleo 4.0, uma vez que não houve o pagamento da dívida no respectivo prazo legal./r/r/n/n2.
Sem prejuízo, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito. -
31/12/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:27
Conclusão
-
19/12/2024 14:27
Outras Decisões
-
19/12/2024 13:43
Juntada de petição
-
17/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 18:01
Conclusão
-
05/12/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 17:52
Juntada de petição
-
28/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:11
Juntada de petição
-
25/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:31
Juntada de petição
-
25/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:24
Conclusão
-
17/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:59
Conclusão
-
02/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:14
Juntada de petição
-
23/02/2024 08:21
Documento
-
08/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:41
Conclusão
-
07/02/2024 16:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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