TJRJ - 0840137-43.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 12:29 Expedição de Ofício. 
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                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de BILLY VINICIUS DE ALMEIDA ANTUNES em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 15:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0840137-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BILLY VINICIUS DE ALMEIDA ANTUNES RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
 
 NITERÓI, 26 de junho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            26/06/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 10:19 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 10:19 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/04/2025 11:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            15/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0840137-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BILLY VINICIUS DE ALMEIDA ANTUNES RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
 
 NITERÓI, 11 de abril de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            11/04/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 09:37 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 09:37 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            12/12/2024 10:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            12/12/2024 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 16:40 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            05/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0840137-43.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BILLY VINICIUS DE ALMEIDA ANTUNES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1-Recebo o Recurso Inominado ID158830587, em efeito devolutivo. 2-Ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, certifiquem e subam os autos Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens.
 
 NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            03/12/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 11:19 Publicado Decisão em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 13:47 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/11/2024 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 00:23 Decorrido prazo de BILLY VINICIUS DE ALMEIDA ANTUNES em 27/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 22:27 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 22:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/11/2024 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 00:35 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
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                                            10/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 13:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/11/2024 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 17:19 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/11/2024 17:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/11/2024 17:19 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            04/11/2024 13:33 Juntada de ata da audiência 
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                                            04/11/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 10:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/10/2024 13:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/10/2024 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 15:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/10/2024 15:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/10/2024 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/10/2024 15:28 Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            14/10/2024 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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