TJRJ - 0840137-43.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:35
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 14:00
Provimento em Parte
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 23:42
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 22:53
Conclusão
-
08/05/2025 22:52
Reativação
-
25/04/2025 21:35
Recebimento
-
11/04/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/02/2025 18:53
Conclusão
-
21/02/2025 18:50
Redistribuição
-
11/02/2025 18:43
Remessa
-
11/02/2025 18:42
Documento
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11/02/2025 10:25
Documento
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03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0840137-43.2024.8.19.0002 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0840137-43.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00172558 RECTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 RECORRIDO: BILLY VINICIUS DE ALMEIDA ANTUNES ADVOGADO: ALINE BUENO DOS SANTOS OAB/RJ-185559 ADVOGADO: RONALDO PETTENDORFER OAB/RJ-150245 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em admitir e DAR PROVIMENTO ao recurso para REFORMAR a sentença a fim de JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, pois o cadastro SCR/BACEN (Sistema de Informação de Crédito do Banco Central) possui natureza distinta de cadastro restritivo de crédito.
O SCR corresponde a um instrumento de registro gerido pelo Banco Central, sendo alimentado mensalmente pelos bancos com informações a respeito de transações financeiras.
Ademais, no caso em tela, analisando os elementos acostados aos autos, notadamente o documento do index 149798947, conclui-se que as informações prestadas pela instituição financeira ao Banco Central são verdadeiras e legítimas, sendo certo que, apesar da parte autora/recorrida ter quitado o valor do acordo, o fato é que o desconto informado pela parte ré/recorrente se reveste de um prejuízo para a instituição financeira, que não recebeu o valor correspondente a integralidade da dívida.
Logo, as informações prestadas ao Bacen, sobre as operações financeiras realizadas, constituem obrigação do Banco e não uma faculdade, diferenciando-se das anotações que ocorrem nos cadastros de restrição ao crédito.
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido. -
30/01/2025 10:00
Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 18:28
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0840137-43.2024.8.19.0002 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0840137-43.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00172558 RECTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 RECORRIDO: BILLY VINICIUS DE ALMEIDA ANTUNES ADVOGADO: ALINE BUENO DOS SANTOS OAB/RJ-185559 ADVOGADO: RONALDO PETTENDORFER OAB/RJ-150245 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE DESPACHO: Solicito data para julgamento. -
19/12/2024 17:28
Mero expediente
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13/12/2024 07:53
Inclusão em pauta
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12/12/2024 10:20
Conclusão
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12/12/2024 10:17
Distribuição
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12/12/2024 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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