TJRJ - 0802283-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0802283-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILANI MARCOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Contestação sem preliminares.
O artigo 6º, VIII, do CDC, estabeleceu a facilitação da defesa e dos interesses do consumidor em juízo, possibilitando ao julgador a inversão do ônus da prova quando estiver convencido da verossimilhança das alegações autorais e da existência de efetivo desequilíbrio na relação jurídica, que não se confunde com mera vulnerabilidade genérica.
Não restando nitidamente evidenciada a dificuldade ou impossibilidade de acesso aos meios de prova, não está dispensado o consumidor do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Sendo este o caso dos autos, indefiro a inversão pleiteada, restando intacta a aplicação da regra geral de distribuição do onus probandiprevista no artigo 373, do CPC.
Diga a parte autora se possui interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
12/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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