TJRJ - 0805047-06.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA MEDINA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:03
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA MEDINA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARIZIO CAMPOS MEDINA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 848 ) em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
O réu é falecido desde junho de 2023.
Já se passaram quase dois anos e o polo passivo não foi regularizado.
A suspensão do processo é incompatível com o rito dos Juizados - vide o tempo pelo qual já perdura este processo, ajuizado em 2022.
Por isso mesmo, o Espólio não é admitido a demandar nos Juizados, nem como autor, nem como réu, devido à necessidade de representação por se tratar de pessoa formal e em razão das celeumas que podem surgir quanto à correta representação do Espólio.
No entanto, quando o falecimento ocorre no curso do processo, para não prejudicar a parte autora que não poderia advinhar o fato quando ajuizou a ação, este Juízo admite excepcionalmente a substituição, desde que não haja dúvidas quanto a quem representa o Espólio e desde que o polo passivo seja regularizado em 30 dias.
Neste caso específico, já se passaram quase dois anos.
Quem representa o Espólio é o Inventariante, caso tenha ido distribuído inventário judicial ou extrajudicial.
A condição de inventariante se comprova pela CERTIDÃO DE INVENTARIANÇA, com data atual, e não pelo Termo.
A comprovação de que há inventário distribuído (e também de que não há) é feita pela certidão do distribuidor de inventários judiciais e extrajudiciais do último domicílio do de cujus.
Essa diligência é exclusiva da parte e o cartório do Juizado não expedirá ofício para tal.
Se há necessidade de ofício, a suspensão já se prorroga por mais de 30 dias e o feito deve ser extinto pelas razões acima.
Caso não tenha sido distribuído inventário do falecido, a representação do espólio deve ser feita na pessoa do Administrador Provisório, conforme a ordem da lei civil (art. 1787, CCB).
Cabe à parte autora fornecer seu nome e seu endereço atuais, não cabendo, novamente, a expedição de qualquer ofício para tal.
PORTANTO, À PARTE AUTORA PARA, EM 30 DIAS: TRAZER AOS AUTOS A CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR E INDICAR QUEM DEVE REPRESENTAR O ESPOÓLIO, COMPROVANDO SUA CONDIÇÃO E INDICANDO NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO ATUAL.
Fica desde já indeferida qualquer dilação de prazo.
Sem o cumprimento em 30 dia, voltem-me para extinção. -
15/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0805047-06.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA VIEIRA MEDINA ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ARIZIO CAMPOS MEDINA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 848 ) Considerando a informação constante na assentada de id. 148919024 certifique o cartório se a parte ré, assistida da Defensoria Pública, foi devidamente intimada para audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:31
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 09/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL MARINS DIEGUEZ em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARIZIO CAMPOS MEDINA em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARIZIO CAMPOS MEDINA em 02/02/2024 23:59.
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17/12/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 16:48
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/02/2023 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ARIZIO CAMPOS MEDINA em 08/09/2022 23:59.
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03/09/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 19:35
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2022 19:35
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
21/07/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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