TJRJ - 0803484-06.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEIXOTO RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:41
Expedição de Informações.
-
26/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 19:06
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANSELMO FARIA DA SILVA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0803484-06.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PEIXOTO RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESPACHO I- Concedo ao patrono-exequente os benefícios da gratuidade de justiça.
II - Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
III- A sentença transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
IV- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor relativo aos honorários sucumbenciais, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
V- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
VI- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item IV desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 11 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
12/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
04/10/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:04
Expedição de Informações.
-
03/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:32
Outras Decisões
-
05/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEIXOTO RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEIXOTO RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 21:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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