TJRJ - 0821739-76.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:39
Juntada de carta
-
14/02/2025 15:15
Juntada de carta
-
13/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SOLON TEPEDINO ADVOGADOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELO FELIPE ANTUNES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0821739-76.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOLON TEPEDINO ADVOGADOS EXECUTADO: MARCELO FELIPE ANTUNES DE OLIVEIRA As questões arguidas não configuram matéria de ordem pública e, ademais, depende de dilação probatória, não podendo ser analisada no âmbito da exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade somente pode versar sobre questões que o juiz possa verificar de ofício, como é o caso de ausência de condições da ação ou de pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, bem como sobre questões relativas a nulidades formais do título executivo, prescrição, decadência e quitação do débito, desde que aferíveis de plano.
Não se admite dilação probatória, mormente porque no processo de execução a cognição é parcial.
Dessa forma, conclui-se que a exceção não se constitui em substitutivo dos embargos, estes sim, instrumento tradicional de defesa do executado, em que se permite a mais ampla produção de provas.
Hipótese em que não há como aplicar o princípio da fungibilidade, pois necessita de dilação probatória.
Assim, inviável a análise da exceção oferecida pelo executado como meio de defesa.
Face ao exposto, rejeito a Exceção de Executividade.
Diga o exequente com pretende prosseguir a execução.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
08/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de SOLON TEPEDINO ADVOGADOS em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 06:53
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO FELIPE ANTUNES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/07/2024 08:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2024 10:33
Juntada de carta
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO FELIPE ANTUNES DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLON TEPEDINO ADVOGADOS em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:46
Outras Decisões
-
02/04/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO FELIPE ANTUNES DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:27
Outras Decisões
-
30/10/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCELO FELIPE ANTUNES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de SOLON TEPEDINO ADVOGADOS em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:56
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:17
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/09/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 12:15
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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