TJRJ - 0815746-94.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDRE CHAVES KOCH em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MENEGUELLI RAASCH em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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14/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0815746-94.2024.8.19.0011 AUTOR: E C PEDRONI & CIA LTDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DECISÃO Os documentos que instruem a inicial não demonstram a hipossuficiência financeira da parte autora, pessoa jurídica de direito privado em plena atividade de comercialização de automóveis.
Note-se que a ação envolve negócio jurídico que teve como objeto veículo de luxo (PORSCHE, modelo Panamera, 2009/2010), de propriedade do requerente.
Assim, ausente o requisito legal, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Venha o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cabo Frio, 14 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
18/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a E C PEDRONI & CIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (AUTOR).
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12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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