TJRJ - 0805588-42.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE TAVARES SARMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE TAVARES SARMENTO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de WESLEY FERREIRA DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805588-42.2024.8.19.0055 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA JULIA MARIANO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva movida por Maria Julia Mariano da Silva em face de Estado do Rio de Janeiro, conforme petição inicial do index 152347166.
Pedido de Gratuidade de Justiça no index 152347166, fl. 09, item “b”.
DECIDO. 1) Considerando-se o conteúdo dos documentos acostados aos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, na forma do artigo 99, § 3º do CPC. 2) Intime-se o executado, na forma do artigo 535 do CPC. 3) Havendo impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestação, no prazo de 15 dias.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 12 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:20
Outras Decisões
-
31/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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