TJRJ - 0814208-36.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:13
Baixa Definitiva
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08/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 12:02
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de KATIA REGINA DA SILVA DE SALES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814208-36.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA REGINA DA SILVA DE SALES RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Trata-se de embargos à execução em que alega o embargante excesso de execução.
Note-se que, o presente Juízo prolatou sentença de ID 84337323, nos seguintes termos: “Ante todo o exposto, JULGOEXTINTOOPROCESSOSEMRESOLUÇÃODOMÉRITOcom relação à pretensão de repetição de indébito, haja vista a iliquidez da pretensão autoral, por expressa disposição do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95[5], rejeitando as demais preliminares.
E, quanto ao pedido contraposto formulado pela Parte Ré, JULGOEXTINTOSEMRESOLUÇÃODOMÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC.
No mais, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente deferida, JULGOPROCEDENTEEMPARTEOPEDIDO, na forma do art. 487, inc.
I, do CPCpara CONDENARa Parte Réao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), quantia que deverá ser devidamente corrigida monetariamente pelo índice da CGJ/TJRJ, a partir da leitura da presente (Súmula 362 do STJ)[6]e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (arts. 405 e 406 do CC)[7]." Não houve interposição de recurso da sentença supracitada, tendo esta transitado em julgado em 14/11/2023.
Note-se que, o embargante de forma espontânea, e antes do término do prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC, protocolizou a petição de ID 91971333, informando o pagamento realizado no dia 07/12/2023 , do valor total de R$ 1.607,00 referente a condenação à título de danos morais.
O embargado não apresentou Contrarrazões, conforme certificado em ID 155537123.
Da análise dos Embargos apresentados conforme ID 117303298 verifica-se que assiste razão ao embargante, vez que Primeiramente cabe destacar que a sentença não condenou o embargante em danos materiais, nem tampouco a embargada comprovou nos autos o descumprimento da obrigação de fazer para que justificasse a incidência da multa.
Do mesmo modo, equivocadamente a embargada acrescentou em sua planilha honorários sobre a multa.
Esclarece que , honorários de sucumbência não incidem sobre astreintes.
Isso porque as astreintes não têm caráter condenatório, não integram o benefício econômico perseguido e não podem fazer parte do valor da causa, sob pena de bis in idem.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e, em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Sem custas.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Julgada procedente a impugnação à execução de
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11/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de KATIA REGINA DA SILVA DE SALES em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:18
Outras Decisões
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09/07/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 08:14
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:27
Processo Reativado
-
15/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:27
Processo Desarquivado
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15/04/2024 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 10:50
Baixa Definitiva
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01/04/2024 10:50
Juntada de carta
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19/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:51
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de KATIA REGINA DA SILVA DE SALES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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22/08/2023 15:48
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/08/2023 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:11
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
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09/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 27/05/2023 08:30.
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27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 26/05/2023 16:12.
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25/05/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 08:35
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 17:16
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/05/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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