TJRJ - 0820816-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 23:52
Baixa Definitiva
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01/12/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 23:52
Transitado em Julgado em 01/12/2024
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de TIM PARTICIPACOES S.A em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820816-16.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUCE WILLIAM SOARES DOS SANTOS RÉU: TIM PARTICIPACOES S.A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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16/09/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/09/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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