TJRJ - 0804336-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA FELIX em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIANA DO NASCIMENTO BALLI CARDOSO em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:52
Homologada a Transação
-
06/02/2025 11:25
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2025 00:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
-
26/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 05:13
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA FELIX em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 19:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
22/07/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843492-61.2024.8.19.0002
Humberto Giraldo
Air Canada
Advogado: Ryan Brandao de Andrade Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:09
Processo nº 0843969-84.2024.8.19.0002
Leandro de Lima Santos
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: David Feliciano de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:13
Processo nº 0820664-35.2024.8.19.0014
Manoel Francisco Correa Mariano
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniela Aparecida Flausino Negrini Macha...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 12:32
Processo nº 0951626-88.2024.8.19.0001
Carlos Alberto Goncalves
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:03
Processo nº 0802152-84.2024.8.19.0052
Sirlene dos Santos Campos
Wemobi - Mobilidade e Tecnologia LTDA
Advogado: Jose Genesio Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 10:25