TJRJ - 0805439-37.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 16:39
Juntada de Informações
-
18/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2025 17:19
Juntada de Informações
-
08/09/2025 17:18
Juntada de Informações
-
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805439-37.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA SALGUEIRO PRAZERES, BRUNA BARBOSA SANTOS RÉU: JOAO CLAUDIO BASTOS MACHADO JUNIOR Renove-se a penhora on line por 30 dias (R$ 3.621,21 ).
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:38
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:51
Outras Decisões
-
15/04/2025 19:09
Juntada de Informações
-
15/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Informações
-
11/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO BASTOS MACHADO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
"...INTIME-SE A PARTE AUTORA, para dar prosseguimento ao feito..." -
21/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:18
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
19/12/2024 13:39
Não recebido o recurso de JOAO CLAUDIO BASTOS MACHADO JUNIOR - CPF: *24.***.*27-07 (RÉU).
-
18/12/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BARBARA SALGUEIRO PRAZERES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805439-37.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA SALGUEIRO PRAZERES, BRUNA BARBOSA SANTOS RÉU: JOAO CLAUDIO BASTOS MACHADO JUNIOR Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
14/10/2024 17:40
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 17:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/10/2024 17:40
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 23:47
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 23:47
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 17:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
19/08/2024 23:47
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 23:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 23:39
Juntada de Petição de procuração
-
19/08/2024 23:39
Juntada de Petição de procuração
-
19/08/2024 23:38
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
19/08/2024 23:38
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
19/08/2024 23:37
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843425-96.2024.8.19.0002
Marcio de Azevedo Ferreira
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Roberto Viana Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 10:45
Processo nº 0805434-15.2024.8.19.0252
Elen Furtado Hartmann
Jockey Club Brasileiro
Advogado: Felipe Wider Malcher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 19:16
Processo nº 0804347-29.2024.8.19.0024
Helaine Souza de Melo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Tania Ferreira Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 09:57
Processo nº 0803861-07.2024.8.19.0004
Fabiano Gomes Carreteiro
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 12:18
Processo nº 0800119-10.2021.8.19.0026
Edno Luiz Medina
Lecy Muniz do Egito
Advogado: Patricia Pereira Pinto Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2021 14:05