TJRJ - 0277372-77.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:22
Conclusão
-
14/08/2025 14:52
Juntada de petição
-
06/08/2025 18:14
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para que junte a petição pendente de juntada.
Trata-se de embargos de declaração apresentado pelo Município do Ri de Janeiro.
O embargante vem as fls. 1191/1196 requerer o conhecimento e provimento desses embargos de declaração para que seja suprida a obscuridade no tocante a fundamentação da decisão, que considera a discussão quanto ao cálculo preclusa, bem como a segregação correta do valor apurado a título de SELIC nas prévias.
O embargado interpõe contrarrazões aos embargos de declaração e aponta que não ocorreu nenhum vicio no julgado, estando apenas a manifestar o seu inconformismo com a solução adotada pela sentença.
Passo a decidir.
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
No caso em tela, o juízo expressamente manifestou seu entendimento acerca da segregação da parcela da SELIC, tendo em vista que os cálculos apresentados, logo trata-se de matéria devidamente debatida e apreciada nos autos, de modo que o que a embargante aduz como contradição revela-se apenas inconformismo com o decidido, mas que deve ser manifestado pela via recursal própria.
Desta forma, REJEITO os embargos de declaração de fls. 1191/1196. -
24/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 06:13
Juntada de petição
-
29/05/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 15:22
Conclusão
-
29/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Reitero Ato Ordinatório de fls. 1130 itens I, II e IV em relação ao autor/beneficiário.
Certifico que não foi possível expedir precatório definitivo dos honorários de sucumbência.
O Sistema OFREQ informa Esta é uma Requisição de Pequeno Valor e não pode ser cadastrada no sistema.
O teto RPV para MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO é de R$ 45540,00 -
26/05/2025 12:07
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:08
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2025 17:15
Conclusão
-
06/02/2025 16:03
Juntada de petição
-
06/02/2025 15:50
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:33
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:31
Juntada de petição
-
01/12/2024 14:08
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Às partes sobre as prévias dos precatórios - fls. 1124/1128, bem como, nos termos do Art. 2º do Ato Normativo nº 06/2023, aos beneficiários dos precatórios para trazerem aos autos as seguintes cópias para instrução do ofício precatório, quais sejam: I- cópia do documento de identificação oficial e válido; II - cópia do comprovante de residência do beneficiário; III - os dados bancários dos credores, para fins de pagamento; IV - certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ - AVISO N. 275/2023; V- Procuração -
25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:08
Juntada de documento
-
25/11/2024 15:03
Juntada de documento
-
26/09/2024 01:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 01:30
Conclusão
-
02/09/2024 14:18
Expedição de documento
-
02/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:32
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:33
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:39
Conclusão
-
16/04/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 17:25
Juntada de petição
-
26/02/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:58
Conclusão
-
06/02/2024 14:58
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
12/01/2024 11:40
Juntada de petição
-
27/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:08
Conclusão
-
18/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 15:13
Juntada de petição
-
15/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:24
Juntada de petição
-
28/07/2023 19:59
Juntada de petição
-
30/06/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 18:14
Juntada de petição
-
27/03/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:04
Conclusão
-
15/02/2023 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 16:50
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:49
Juntada de petição
-
11/11/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 14:58
Remessa
-
21/08/2020 08:24
Juntada de petição
-
13/08/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 11:17
Juntada de petição
-
29/05/2020 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2020 16:21
Conclusão
-
30/04/2020 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2020 23:08
Juntada de petição
-
16/03/2020 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 12:13
Conclusão
-
20/02/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 16:53
Juntada de petição
-
05/02/2020 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2020 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2020 15:59
Conclusão
-
31/01/2020 13:24
Juntada de documento
-
30/01/2020 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 14:31
Juntada de petição
-
19/12/2019 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2019 14:02
Conclusão
-
10/12/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 12:01
Juntada de petição
-
02/11/2019 04:46
Juntada de petição
-
24/10/2019 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2019 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2019 01:44
Juntada de documento
-
19/07/2019 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2019 14:21
Conclusão
-
15/07/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 02:43
Juntada de documento
-
05/04/2019 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2018 13:53
Conclusão
-
01/11/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 19:34
Juntada de petição
-
10/07/2018 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2018 17:32
Conclusão
-
15/06/2018 17:32
Outras Decisões
-
12/06/2018 11:17
Juntada de documento
-
30/05/2018 17:35
Remessa
-
30/05/2018 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2018 11:55
Remessa
-
23/03/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 15:37
Conclusão
-
01/02/2018 18:29
Juntada de petição
-
29/01/2018 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 16:19
Conclusão
-
15/12/2017 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 14:13
Conclusão
-
14/08/2017 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 18:26
Juntada de petição
-
29/07/2017 05:27
Juntada de petição
-
17/07/2017 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2017 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 05:13
Juntada de petição
-
04/07/2017 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2017 15:20
Conclusão
-
09/06/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 15:19
Juntada de petição
-
16/03/2017 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2016 11:40
Conclusão
-
30/09/2016 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 15:44
Juntada de documento
-
20/09/2016 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2016 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 16:41
Redistribuição
-
13/09/2016 14:30
Remessa
-
12/09/2016 12:49
Expedição de documento
-
08/09/2016 08:32
Conclusão
-
08/09/2016 08:32
Declarada incompetência
-
01/09/2016 18:10
Juntada de documento
-
01/09/2016 18:10
Juntada de documento
-
31/08/2016 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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