TJRJ - 0845571-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:29 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 01:29 Decorrido prazo de DANIELLE DE MELLO SILVA MAIA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2025 00:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 09:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/12/2024 00:28 Decorrido prazo de DANIELLE DE MELLO SILVA MAIA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0845571-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORMY PENHEIRO TEIXEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito à autora.
 
 Anote-se onde couber. 2.
 
 A natureza do feito dá conta de que, nesse primeiro momento, se mostra pouco viável uma conciliação.
 
 Vê-se que a designação de audiência de conciliação, neste momento, teria o condão, tão somente, de acarretar indesejado atraso no andamento do processo, em afronta ao princípio da celeridade, o que desatende aos interesses das partes.
 
 Nada impede, outrossim, que, no decorrer do feito, vislumbrando as partes a possibilidade de composição, venha a ser realizado o ato.
 
 Pelas razões acima, deixo, por ora, de designar data para audiência de conciliação neste feito. 3.
 
 Cite-se para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
 
 NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular
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                                            03/12/2024 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORMY PENHEIRO TEIXEIRA - CPF: *46.***.*20-04 (AUTOR). 
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                                            29/11/2024 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 14:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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