TJRJ - 0873585-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que se encontra suspenso o envio de processos para o 11º núcleo: Certifico que a contestação é tempestiva.
Id161582137.
Ao autor em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parteautora, especifiquem as provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado comodesistência da produção de novas provas. -
30/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ALISETE FLORINDA DE AMORIM MERCON em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ALISETE FLORINDA DE AMORIM MERCON em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:46
Determinada a distribuição do feito
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05/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0873585-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA MATTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando o teor do Ato Normativo 26/2024 que estabeleceu no seu artigo 4º, in verbis: “Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo”; Considerando que houve definição da COMAQ na reunião nº 3, realizada em 11/03/2024, ratificando que a remessa a este Núcleo só pode ocorrer após a análise do pedido de tutela Eexpedição do mandado de citação; Considerando que para a citação e expedição do respectivo mandado deve ser verificado pelo juiz o preenchimento dos requisitos da inicial para a formalização da relação processual, bem como análise do pedido de gratuidade de justiça e se houve o correto recolhimento das custas; Determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para a devida regularização no que couber.
RJ, 27 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:44
Determinada a devolução dos autos à origem para
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25/11/2024 23:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873585-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA MATTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
14/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:20
Outras Decisões
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11/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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