TJRJ - 0805600-73.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805600-73.2024.8.19.0211 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM RÉU: GILSON CESAR PEREIRA DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
02/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GILSON CESAR PEREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 21:39
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805600-73.2024.8.19.0211 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE BERLIM RÉU: GILSON CESAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento(artigos 700, I e 701, caput, primeira parte, ambos do CPC).
Concedo aoréuprazo de 15 (quinze) dias paraocumprimentodo mandado eo pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa(artigo 701, caput, segunda parte, CPC).
Cite-se e intimem-se.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Outras Decisões
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12/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:14
Desentranhado o documento
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17/05/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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