TJRJ - 0819399-36.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819399-36.2024.8.19.0066 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JULIO CESAR MATTOS LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO CESAR MATTOS LIMA CONFRONTANTE: GILVANA APARECIDA TELLES DE LIMA, GILMAR CESAR TELES DE LIMA, GILVAN LUIZ TELLES DE LIMA I - Comprove-se a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópia das três últimas declarações do imposto de renda, bem como três últimas faturas do cartão de crédito e documento do veículo automotor, caso possua.
II - À parte autora, para que proceda à emenda a inicial, nos termos da certidão exarada no indexador 156133246/1ª parte, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
18/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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