TJRJ - 0803104-47.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 22:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0803104-47.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILA RIBEIRO SOARES ALEIXO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 00:44
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 22:31
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 22:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 20:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:51
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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