TJRJ - 0002530-29.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 20:53
Juntada de documento
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12/02/2025 16:13
Redistribuição
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12/02/2025 16:13
Remessa
-
12/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:09
Trânsito em julgado
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15/01/2025 14:54
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
CARLOS HENRIQUE SANTOS apresentou embargos de execução em face de ELAINE GOMES E SOUZA, requerendo a gratuidade de justiça./r/nDecisão indeferindo a gratuidade de justiça ao embargante (fl. 59)./r/nDevidamente intimado, a parte autora não promoveu o recolhimento das custas do processo./r/nNos termos do art. 290 do CPC, a distribuição da ação será cancelada se, no prazo de 15 dias, a parte não promover o recolhimento do preparo no cartório em que deu entrada./r/r/n/nPelo exposto, determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, ressalvando-se que o feito foi extinto por falta de andamento pela parte autora, em abster-se de recolher as custas do processo, devendo as mesmas serem recolhidas como cancelamento da distribuição inicial, não havendo débito relativo a taxa judiciária, a teor do que disciplina o Processo Administrativo nº 62368/2005./r/nP.R.I./r/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 14:38
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2024 14:38
Conclusão
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21/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:01
Conclusão
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18/07/2024 16:01
Assistência judiciária gratuita
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17/07/2024 09:34
Juntada de petição
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12/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:07
Conclusão
-
10/07/2024 15:07
Reforma de decisão anterior
-
10/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:18
Juntada de petição
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18/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:35
Conclusão
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11/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:44
Juntada de petição
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14/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:21
Reforma de decisão anterior
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06/05/2024 16:21
Conclusão
-
06/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:01
Juntada de petição
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26/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:01
Conclusão
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11/03/2024 14:43
Juntada de petição
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07/03/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:10
Apensamento
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27/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:09
Conclusão
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27/02/2024 15:09
Juntada de documento
-
22/02/2024 17:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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