TJRJ - 0812704-28.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 01:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE BARROS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812704-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ALVES DE BARROS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 21:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 21:04
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
08/10/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2024 20:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/05/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861634-05.2024.8.19.0038
Raimundo Souza Ribeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alamir Pereira do Nascimento Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 13:01
Processo nº 0819896-86.2024.8.19.0054
Cristiano Andrade Teodoro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Adriana Carvalho Silva Kronemberg Ribeir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 18:14
Processo nº 0812700-88.2024.8.19.0208
Ana Paula da Silva Alves Rodrigues
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ana Paula da Silva Alves Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2024 17:34
Processo nº 0861629-80.2024.8.19.0038
Lucas Azevedo Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fernanda Soares Vicentini da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 12:50
Processo nº 0804551-73.2023.8.19.0003
Priscila da Silveira Almeida
Banco Master S.A.
Advogado: Danielle Perazzi Musiello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 17:51