TJRJ - 0828828-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:34
Expedição de Termo.
-
17/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0828828-25.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA COELI DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ANTONIO OSVALDO GOMES CAVADOS JUNIOR, JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ROBERTA DE SOUZA LEMOS ANTUNES DA SILVA Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença atacada qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
23/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:43
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de REGINA COELI DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DESIREE CARDOZO BACKER em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
26/09/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de DESIREE CARDOZO BACKER em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA TEIXEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DESIREE CARDOZO BACKER em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA TEIXEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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