TJRJ - 0812736-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 20:20
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de DALCI PEREIRA SILVA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812736-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALCI PEREIRA SILVA JUNIOR RÉU: CLARO S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 00:17
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 00:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
08/10/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861581-24.2024.8.19.0038
Edmilson Santos da Costa
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 09:54
Processo nº 0812707-80.2024.8.19.0208
Fernando Mendonca Cavalcante
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Mellyssa do Nascimento Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2024 21:49
Processo nº 0803796-29.2024.8.19.0063
Marcio Afonso Duarte de Souza
Sebastiao Matias Martins da Silva
Advogado: Andreia Almeida de Oliveira Galdino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 17:27
Processo nº 0803797-14.2024.8.19.0063
Claudimar Rodrigues Carneiro
Tim S A
Advogado: Maria das Gracas Machado Alves dos Santo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 18:11
Processo nº 0800365-70.2024.8.19.0003
Bruno de Carvalho Temoteo
Sympla Internet Solucoes S/A
Advogado: Katia Rejane de Carvalho Temoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 15:14