TJRJ - 0058745-47.2014.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:41
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
1) Defiro o benefício da gratuidade de justiça, ressaltando que os efeitos do benefício da gratuidade de justiça são extensíveis aos atos extrajudiciais (art. 98, §1º, IX do CPC). 2) Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerente promova a regularização das pendências apontadas na certidão de fls. 204/205.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. -
09/05/2025 10:14
Conclusão
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11/02/2025 19:45
Juntada de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/nCertifico, na forma do art. 303, I, do Código de Nornas da Corregedoria Geral de Justiça (Parte Judicial), que:/r/r/n/na) há pedido de gratuidade de justiça pendente de apreciação pelo Juízo;/r/nb) o local da última residência do falecido NÃO pertence à Região Administrativa abrangida pela competência do Juízo, e sim ao da Comarca de Varre-Sai/RJ, fls.09 (id 15);/r/nc) a única herdeira, neta do de cujus, está representada, fls. 07;/r/nd) não há interesse de menor ou curatelado no feito;/r/ne) foram apresentadas as seguintes certidões e título de bens: /r/r/n/n- certidão de óbito do inventariado, fls. 09 (id 15)./r/r/n/nCertifico ainda que:/r/r/n/nA) apresentaram as Primeiras Declarações, fls. 48;/r/nB) a herdeira pediu a convolação do feito para adjudicação de herança, fls. 192;/r/nC) há manifestação da Fazenda Pública às fls. 201./r/r/n/nNão constam:/r/r/n/n1) certidão de nascimento/casamento atualizada da herdeira;/r/n2) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade;/r/n3) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado, referentes a ações cíveis, criminais e execuções fiscais;/r/n4) certidões do 5º e 6º Distribuidores em nome no inventariado;/r/n5) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça;/r/n6) certidões do 2º Distribuidor (antigo 9º Distribuidor) em nome do inventariado, do espólio e do imóvel;/r/n7) certidão de quitação fiscal do imóvel;/r/n8) certidão do RGI com data posterior ao óbito;/r/n9) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel;/r/n10) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). /r/r/n/nÀ parte requerente para sanar as ausências apontadas e esclarecer o item b desta certidão./r/r/n/r/n/nLuciana Semanovschi Corrêa/r/nTAJ Matr. 01/26115 /r/n -
07/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:52
Conclusão
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29/05/2024 12:21
Juntada de petição
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24/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:50
Conclusão
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07/05/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 11:25
Juntada de petição
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25/07/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 16:53
Conclusão
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07/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:18
Juntada de petição
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18/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 15:54
Deferido o pedido de
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05/09/2022 15:54
Conclusão
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29/08/2022 18:00
Juntada de petição
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08/08/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 11:25
Conclusão
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27/06/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 15:53
Juntada de petição
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03/05/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:01
Conclusão
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11/02/2022 16:59
Juntada de petição
-
02/02/2022 16:37
Juntada de petição
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21/12/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 13:01
Remessa
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04/08/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2017 14:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/06/2017 15:52
Publicado Decisão em 03/07/2017
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09/06/2017 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2017 15:52
Conclusão
-
17/02/2017 15:25
Publicado Despacho em 03/03/2017
-
17/02/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 15:25
Conclusão
-
19/09/2016 14:08
Juntada de petição
-
01/09/2016 13:02
Juntada de petição
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28/06/2016 17:38
Entrega em carga/vista
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17/06/2016 10:12
Publicado Despacho em 24/06/2016
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17/06/2016 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 10:12
Conclusão
-
11/05/2016 11:24
Entrega em carga/vista
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25/01/2016 15:19
Juntada de petição
-
26/11/2015 13:03
Juntada de petição
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05/10/2015 10:18
Conclusão
-
05/10/2015 10:18
Publicado Despacho em 26/10/2015
-
05/10/2015 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2015 17:39
Juntada de petição
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21/08/2015 16:23
Entrega em carga/vista
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20/07/2015 19:34
Conclusão
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20/07/2015 19:34
Publicado Despacho em 31/07/2015
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20/07/2015 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2015 07:59
Remessa
-
19/05/2015 14:07
Juntada de petição
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04/05/2015 13:38
Juntada de petição
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17/04/2015 15:24
Publicado Despacho em 27/04/2015
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17/04/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2015 15:24
Conclusão
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27/03/2015 20:39
Remessa
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24/03/2015 12:46
Conclusão
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24/03/2015 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2015 12:46
Publicado Despacho em 06/04/2015
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24/03/2015 12:00
Expedição de documento
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11/03/2015 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2015 18:11
Juntada de petição
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07/01/2015 16:56
Conclusão
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07/01/2015 16:56
Publicado Despacho em 15/01/2015
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07/01/2015 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2014 13:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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