TJRJ - 0862392-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de VERA LUCIA LOIS VIANA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA TORRES em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 1.000,00, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
11/08/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que junte aos autos planilha discriminada de débito, em observância aos termos da sentença, comprovando seus argumentos, se for a hipótese, e compensando os depósitos eventualmente realizados.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Atente a parte Autora para a comprovação de eventual descumprimento da obrigação de fazer. -
30/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA LOIS VIANA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA TORRES em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA TORRES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA TORRES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 1.159,00, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
23/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:04
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:08
Juntada de petição
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04/02/2025 00:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA LOIS VIANA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:53
Juntada de petição
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25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
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16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA LOIS VIANA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/10/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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