TJRJ - 0139029-28.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1) Fls.273/282: Acórdão manteve a sentença que acolheu a prejudicial de mérito (fls.149/152), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC; bem como condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa.
O v. acórdão majorou a verba sucumbencial em 1% , observada a gratuidade de justiça deferida a fls. 66./r/r/n/n2) Nada a executar.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
18/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 17:15
Conclusão
-
10/12/2024 17:15
Outras Decisões
-
17/01/2024 17:57
Remessa
-
17/01/2024 15:34
Juntada de petição
-
15/01/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:50
Conclusão
-
08/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:34
Juntada de petição
-
25/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 10:22
Conclusão
-
30/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:39
Juntada de petição
-
08/03/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:27
Conclusão
-
07/03/2023 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:43
Juntada de documento
-
25/10/2022 12:24
Juntada de petição
-
21/09/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 15:44
Conclusão
-
14/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 22:29
Juntada de petição
-
27/05/2022 12:35
Juntada de petição
-
27/05/2022 12:34
Juntada de petição
-
23/05/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:31
Conclusão
-
09/05/2022 16:31
Declarada decadência ou prescrição
-
09/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:07
Juntada de documento
-
08/02/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 14:18
Expedição de documento
-
08/02/2022 13:58
Expedição de documento
-
08/02/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:44
Juntada de petição
-
28/09/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:11
Conclusão
-
22/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 21:19
Juntada de petição
-
22/07/2021 15:48
Juntada de petição
-
22/07/2021 03:48
Documento
-
12/07/2021 20:29
Expedição de documento
-
08/07/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 23:29
Conclusão
-
30/06/2021 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2021 23:28
Juntada de documento
-
21/06/2021 17:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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