TJRJ - 0039406-93.2014.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:21
Juntada de petição
-
28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:05
Juntada de documento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento, aguarde-se eventual pedido de informações.
No mais, prossiga-se o feito até informação de concessão de efeito suspensivo. -
27/06/2025 17:25
Conclusão
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27/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:03
Juntada de petição
-
15/05/2025 15:14
Conclusão
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15/05/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:46
Conclusão
-
04/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:02
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
...dex.3 ¿ fl.9, fluindo-se, depois de então, o prazo de 5 anos para caracterização de prescrição intercorrente, que se encerraria em 10/02/2023. É de se reconhecer que houve requerimento válido da Fazenda Municipal, realizado ainda dentro do prazo prescricional, que gerou diligência citatória positiva nos autos, conforme se observa do AR de índex.106.
Conforme reza a terceira tese fixada no REsp., a citação positiva retroage à data do requerimento que a gerou.
Assim, verifica-se que a interrupção da prescrição ocorreu em 12/02/2023 (índex.76), não podendo ser cogitada a ocorrência de prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão contida na exceção de pré-executividade, na forma do Art.487, I do Código de Processo Civil, o qual aplico à execução fiscal por analogia.
Junte-se a resposta do Sisbajud.
Intime-se a Fazenda Municipal para informar como pretende prosseguir com a execução fiscal, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo. -
26/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:39
Conclusão
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04/11/2024 18:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:24
Juntada de petição
-
04/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:27
Conclusão
-
19/02/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2023 11:17
Juntada de petição
-
09/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:57
Documento
-
25/04/2023 17:13
Documento
-
25/04/2023 15:30
Documento
-
22/03/2023 13:38
Expedição de documento
-
21/03/2023 15:57
Juntada de documento
-
03/03/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 11:28
Outras Decisões
-
28/02/2023 11:28
Conclusão
-
15/02/2023 17:37
Juntada de petição
-
18/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:45
Documento
-
08/11/2022 15:47
Expedição de documento
-
04/11/2022 18:07
Outras Decisões
-
04/11/2022 18:07
Conclusão
-
11/10/2022 17:03
Juntada de petição
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21/09/2022 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:11
Conclusão
-
30/08/2022 06:17
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:36
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 13:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 10:01
Conclusão
-
08/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:01
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 17:26
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2021 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2021 10:27
Conclusão
-
05/02/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 13:18
Juntada de documento
-
26/09/2020 21:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 16:19
Conclusão
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24/08/2017 10:33
Juntada de petição
-
28/07/2017 10:39
Remessa
-
21/07/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 18:00
Documento
-
22/05/2017 09:07
Expedição de documento
-
22/05/2017 09:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2017 16:08
Juntada de petição
-
10/02/2017 08:55
Remessa
-
03/02/2017 10:33
Documento
-
11/11/2016 11:28
Expedição de documento
-
25/11/2014 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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