TJRJ - 0806639-39.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DA ROCHA CASEMIRO DE ABREU em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806639-39.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO DA ROCHA CASEMIRO DE ABREU EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:35
Juntada de mandado
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:43
Outras Decisões
-
31/03/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DA ROCHA CASEMIRO DE ABREU em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806639-39.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO DA ROCHA CASEMIRO DE ABREU EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (Número do protocolo: 20.***.***/8859-32).
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:52
Outras Decisões
-
16/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RAJA GABAGLIA D ARAUJO E SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:01
Outras Decisões
-
04/06/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:30
Outras Decisões
-
16/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 17:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:30
Outras Decisões
-
05/02/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:04
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
01/12/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DA ROCHA CASEMIRO DE ABREU em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/10/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
13/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
18/09/2023 12:54
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/09/2023 12:54
Juntada de Ata da Audiência
-
15/09/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2023 21:58
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/08/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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