TJRJ - 0822250-28.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
05/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA JULIA JANTORNO DUARTE em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 14:19
Juntada de petição
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
21/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA JANTORNO DUARTE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA JULIA JANTORNO DUARTE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822250-28.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JULIA JANTORNO DUARTE RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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22/10/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/10/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 21:16
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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