TJRJ - 0801002-06.2023.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ALCIDES FARIA PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:59
Outras Decisões
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24/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:46
Expedição de Informações.
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12/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0801002-06.2023.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDES FARIA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de competência delegada à Justiça Estadual, em razão de cuidar o feito de auxílio-doença acidentário. 1) Redesigno o dia 18 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 14 H, PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA PARTE AUTORA, NO FÓRUM DA COMARCA. 1.1) Dê-se ciência à expert nomeada pelo Juízo por meio intimação eletrônica e por e-mail. 2) Como já dito em decisão anterior, em conformidade com o artigo 1º, §7º, II, da Lei 13.876/19 e com a RESOLUÇÃO CM 02/2018, os honorários periciais deverão ser antecipados pelo INSS. 2.1) Caso tal providência ainda não tenha sido tomada pelo cartório, INTIME-SE o INSS para que deposite o valor dos honorários periciais correspondente à quantia de 1 salário-mínimo nacional, nos termos da TABELA B do ANEXO 2 da RESOLUÇÃO CM 02/2018. 2.2) Após a homologação do laudo pericial, expeça-se ofício ao SEJUD solicitando ajuda de custo em favor da perita. 3) Intimem-se desde logo às partes quanto à inclusão do feito na pauta de perícias previdenciárias do Juízo.
QUISSAMÃ, 29 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
03/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:45
Expedição de Acórdão.
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02/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:28
Nomeado perito
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28/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0801002-06.2023.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDES FARIA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista que a única perita que aceitou realizar perícias nesta Comarca está impossibilitada medicamente de realizar perícias de forma temporária, AGUARDE-SE o processo em cartório com a etiqueta REPER até nova inclusão em pautão de perícias.
QUISSAMÃ, 12 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
18/11/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:27
Expedição de Informações.
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27/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIDES FARIA PEREIRA - CPF: *59.***.*66-68 (AUTOR).
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27/03/2024 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA em 16/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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