TJRJ - 0801749-85.2023.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:03
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada n -
26/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0801749-85.2023.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZA MELMIRA DE JESUS MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 11 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
12/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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17/10/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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17/10/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ELZA MELMIRA DE JESUS MACHADO em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
19/03/2024 12:06
Revisão do Projeto de Sentença
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08/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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06/03/2024 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:57
Desentranhado o documento
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17/11/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
-
21/09/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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