TJRJ - 0135973-21.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:55
Remessa
-
27/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 19:57
Juntada de petição
-
18/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 16:07
Conclusão
-
11/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:03
Juntada de petição
-
20/05/2025 21:47
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
À fl. 867, a advogada ZENAIDE PAULINA PEREIRA RAMOS BITTENCOURT (RJ117155) informa que não possui mais poderes para atuar nos autos, em razão da destituição do outorgante (inventariante destituído)./r/r/n/nNo entanto, até a presente data, não foi possível intimar a atual inventariante do espólio réu para regularizar sua representação processual./r/r/n/nEm consulta aos autos eletrônicos do processo de inventário nº 0222125-19.2013.8.9.0001 que tramita junto ao Juízo da 12ª Vara de Orfãos e Sucessões da Capital/RJ, localizou-se à fl. 55 (primeiras declarações datadas de 29/05/2015) a qualiquificação completa da atual inventariante do espólio réu:/r/r/n/n LORYS LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, instrutora técnica, portadora da carteira de identidade n.º 082673594-4, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o n.º *10.***.*76-26, com domicílio à Rua Marina das Flores, casa 154, Ilha 1ª Barra da Tijuca, Rio de Janeiro ¿ RJ. /r/r/n/nÀ fl. 143 foi juntada procuração datada de 01/12/2023, contendo endereço diverso:/r/r/n/n OUTORGANTE: LORYS LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, em união estável com ARTHUR MANOEL DOS SANTOS, portadora da carteira de identidade n° 08.287.959-4 expedita pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o n° *10.***.*76-26, residente na Ilha do Ipê, Lote 7 / Casa 8 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22640-032. /r/r/n/nO endereço mais recente da inventariante contido naqueles autos foi diligenciado por correspondência com aviso de recebimento (fl. 839), a cujo AR retornou negativo com informação de endereço insuficiente (fls. 845/846)./r/r/n/nTentativa de intimação da inventariante por OJA no mesmo endereço, assim, como pelo telefone indicado pelo autor também foi infrutífera, conforme certidão de fl. 860:/r/r/n/n CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado, no endereço - Ilha do¿Ipê,¿ Barra da Tijuca, nesta idade - DEIXEI DE INTIMAR LORYS¿ LOPES DE OLIVEIRA, desconhecida no local, conforme informação barqueiro Vagner e barqueiro Carlos, que fazem a travessia dos moradores daquela região há muitos anos.
Certifico que o local é de difícil acesso, onde as casas não possuem numeração aparente, e não havendo ruas, apenas deques individuais para cada casa, sendo necessárias mais informações para a localização do endereço da Intimanda.¿Certifico, também, que liguei para o número de telefone contido no mandado - (21) 98444-6269, tendo ouvido a mensagem 'não foi possível completar a sua ligação', não havendo contato de whatsapp vinculado ao número, nesta data.
Dou fé. /r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nA despeito das tentativas deste Juízo, não foi possível localizar a inventariante LORYS LOPES DE OLIVEIRA no endereço mais recente por ela informado nos autos do inventário, ante a informação obtida de que o endereço é insuficinete e qde que a mesma não é conhecida no local./r/r/n/nRessalte-se, no entanto, que, embora o inventariante anterior tenha sido destituído e substituído por outro, o espólio já possuía conhecimento da presente ação, inclusive tendo constituído advogada para atuar nestes autos./r/r/n/nAdemais, a inventariante LORYS LOPES DE OLIVEIRA tem advogados constituídos nos autos do inventário, os quais possuem amplos poderes./r/r/n/nAnte o exposto:/r/r/n/n1.
Exclua-se o Representante Legal: JOSE MARCALO DE OLIVEIRA FILHO, em razão de sua destituição nos autos do inventário./r/r/n/n2.
Anote-se como inventariante do espólio réu a atual inventariante LORYS LOPES DE OLIVEIRA (termo de inventariante à fl. 865)./r/r/n/n3.
Exclua-se a advogada ZENAIDE PAULINA PEREIRA RAMOS BITTENCOURT (RJ117155), eis que a mesma foi outorgada pelo antigo inventariante, o qual foi destituído./r/r/n/n4.
Junte-se aos autos o documento pendente (procuração outorgada pela atual inventariante do espólio réu nos autos do inventário)./r/r/n/n5.
Anotem-se e vinculem-se ao espólio réu e à sua inventanriante as seguintes advogadas:/r/nVERÔNICA BASILE DE SANT'ANNA RODRIGUES DA CRUZ, inscrita na OAB/RJ sob o n.º 85.842 e /r/nERICA GAMEIRO LINTOWMEN, inscrita na OAB/RJ n.º 85.678/r/r/n/n6.
Após, intime-se o espólio réu, na pessoa de sua inventariante, através de suas advogadas para regularizar sua representação processual e juntar aos autos comprovante atual de residência da inventariante LORYS LOPES DE OLIVEIRA.
Prazo de 5 dias./r/r/n/nrmd -
11/04/2025 13:50
Juntada de documento
-
08/04/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 15:51
Conclusão
-
08/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:43
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:40
Juntada de petição
-
12/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:31
Documento
-
04/02/2025 16:15
Juntada de petição
-
16/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Fls. 833 e 848: Renove-se a intimação por OJA, por meio virtual, través do (WhatsApp) (21)98444-6269 -
25/11/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 16:23
Conclusão
-
25/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:11
Juntada de petição
-
06/09/2024 15:30
Documento
-
09/08/2024 14:11
Expedição de documento
-
08/08/2024 10:06
Expedição de documento
-
05/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 15:27
Conclusão
-
30/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:17
Juntada de petição
-
15/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:37
Documento
-
13/03/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 16:04
Conclusão
-
15/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:15
Juntada de petição
-
06/12/2023 14:02
Juntada de petição
-
04/12/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:11
Conclusão
-
23/11/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:39
Juntada de petição
-
19/09/2023 20:56
Juntada de petição
-
31/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:25
Conclusão
-
07/08/2023 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 21:16
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:40
Juntada de petição
-
15/06/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:07
Juntada de petição
-
30/03/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:15
Conclusão
-
28/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:19
Juntada de petição
-
17/01/2023 10:52
Juntada de petição
-
13/12/2022 17:41
Juntada de documento
-
13/12/2022 17:40
Expedição de documento
-
30/11/2022 16:52
Expedição de documento
-
30/11/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 13:24
Juntada de petição
-
23/10/2022 13:23
Juntada de petição
-
23/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 21:00
Juntada de petição
-
20/07/2022 16:23
Juntada de petição
-
14/07/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:59
Juntada de petição
-
29/06/2022 17:13
Juntada de petição
-
20/05/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 12:54
Conclusão
-
16/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 19:16
Juntada de petição
-
03/03/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:33
Juntada de petição
-
03/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 15:39
Conclusão
-
18/02/2022 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:03
Juntada de petição
-
05/12/2021 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:19
Juntada de petição
-
08/10/2021 15:02
Juntada de petição
-
04/10/2021 13:17
Juntada de petição
-
09/09/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 16:30
Conclusão
-
03/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 13/09/2021
-
03/09/2021 16:30
Outras Decisões
-
03/09/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:00
Juntada de petição
-
30/07/2021 21:17
Juntada de petição
-
19/07/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 17:47
Conclusão
-
12/07/2021 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2021 17:47
Publicado Decisão em 21/07/2021
-
12/07/2021 03:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 19:56
Juntada de petição
-
08/06/2021 17:31
Juntada de petição
-
28/05/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 23:36
Conclusão
-
25/05/2021 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2021 23:36
Publicado Decisão em 01/06/2021
-
25/05/2021 23:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 20:00
Juntada de petição
-
07/04/2021 17:28
Juntada de petição
-
22/03/2021 17:01
Juntada de petição
-
04/03/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:13
Publicado Despacho em 08/03/2021
-
26/02/2021 13:13
Conclusão
-
26/02/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 18:10
Conclusão
-
02/12/2020 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 15:57
Juntada de petição
-
05/11/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 19:53
Conclusão
-
13/10/2020 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2020 19:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 18:44
Juntada de petição
-
11/09/2020 03:35
Documento
-
09/09/2020 21:18
Juntada de petição
-
02/09/2020 17:52
Juntada de petição
-
31/08/2020 13:47
Expedição de documento
-
31/08/2020 13:35
Expedição de documento
-
30/08/2020 16:02
Juntada de petição
-
21/08/2020 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2020 13:37
Conclusão
-
20/08/2020 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 11:54
Juntada de petição
-
13/08/2020 03:32
Documento
-
07/08/2020 04:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2020 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2020 03:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2020 03:31
Conclusão
-
21/07/2020 03:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 03:27
Juntada de documento
-
15/07/2020 12:04
Juntada de petição
-
10/07/2020 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 12:06
Conclusão
-
10/07/2020 12:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 22:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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