TJRJ - 0804426-54.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:25
Baixa Definitiva
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01/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré, ora executada, pelo portal eletrônico, na pessoa de seus advogados, para que pague o débito de id 170443166, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, ambos previstos n -
09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ALICE DA SILVA FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0804426-54.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE DA SILVA FERNANDES RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 11 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
12/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de NATHALIA MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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03/10/2024 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 11:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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03/10/2024 08:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/10/2024 11:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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18/09/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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18/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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