TJRJ - 0809350-28.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ANDREA SIQUEIRA BARBOSA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ANDREA SIQUEIRA BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1- Certifico que, apesar de devidamente citado em ID ( 172644175), (salvo melhor juízo, se AR for assinado por terceiro), até a presente data, não houve manifestação do réu. 2- Ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias úteis. -
16/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809350-28.2024.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COSTABELLA MARINA E RESORT EXECUTADO: CELIA REGINA DELLA BARBA 1) Cite-se a parte executada para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do NCPC, pela via postal ou por OJA, a depender das custas recolhidas, o que desde já defiro. 2) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente a parte executada que, caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do NCPC. 3) No mandado de citação deverá a parte executada também ser intimada de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do NCPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do NCPC). 4) Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o OJA realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que o devedor será intimado da penhora (artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, caput, ambos do NCPC).
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006715-13.2024.8.19.0002
Alice Magalhaes Brito
Pablo Oliveira Brito
Advogado: Monique Magalhaes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 00:00
Processo nº 0219667-87.2017.8.19.0001
Sheila Ladi Rabelo
Cedae
Advogado: Andre Fabiano Scovino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2017 00:00
Processo nº 0827667-20.2024.8.19.0021
Ricardo Miguel da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 15:54
Processo nº 0958299-97.2024.8.19.0001
Jose Guilherme da Silva Cortez
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Simone Rodrigues Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 17:23
Processo nº 0830825-83.2024.8.19.0021
Valeria Rosa de Lima Silva
Tim S A
Advogado: Bruna Soares Borges da Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 22:00