TJRJ - 0808987-41.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808987-41.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILEIA MARANHAO DA ROCHA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Proceda-se ao previsto no (sec)4º do art. 136 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: expeça-se a notificação prévia pela via postal à parte autora, para que comprove o recolhimento das custas do id. 209960465; decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem atendimento, certifique-se o não pagamento e expeça-se a certidão eletrônica ao DEGAR.
Por fim, arquivem-se os autos em definitivo, sem baixa.
ANGRA DOS REIS, 18 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:49
Outras Decisões
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15/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO: Certifico e dou fé que existem custas a serem recolhidas pelo autor, no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 525,18 Sub-total: R$ 525,18 ARRECADAÇÃO 20% - LEI 3217/99 (6246-0088009-4) R$ 33,07 Distribuidores... -
18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808987-41.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILEIA MARANHAO DA ROCHA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Conforme dados do comprovante de IRPF de id. 158348032, os rendimentos tributáveis da Autora equivalem a percepção de renda mensal acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diante disso, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora. 2) Intime-se a Autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais e da taxa judiciária no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILEIA MARANHAO DA ROCHA SANTOS - CPF: *82.***.*53-72 (AUTOR).
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02/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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