TJRJ - 0842415-17.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2025 12:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2025 12:29 Baixa Definitiva 
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                                            17/01/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:20 Transitado em Julgado em 17/01/2025 
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                                            06/12/2024 00:47 Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 11:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0842415-17.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO COSTA GALVAO RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador nº. 154537556 , HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as regras postas nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
 
 Sem custas, nem honorários.
 
 Sentença registrada digitalmente.
 
 Intimem-se.
 
 Retire-se o feito de pauta.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            18/11/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 15:21 Homologada a Transação 
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                                            14/11/2024 19:55 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2024 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 16:46 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/10/2024 16:51 Juntada de petição 
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                                            31/10/2024 16:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/10/2024 16:41 Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            31/10/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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